Área de preservação
Em 15/09/65 surgiu a Lei 4771 do Código Florestal, alterada, em 24/08/01 pela Medida Provisória 2166-67. Veja o que ela traz:
Áreas de Preservaçao Permanente (APP)
Sao consideradas áreas de preservaçao permanente, as florestas e demais formas de vegetaçao situadas:
. Ao longo de rios, lagos, lagoas, reservatórios de águas naturais ou artificiais, e nascentes.
. Nos topos de morros, montes, montanhas e serras.
. Nas encostas com declividade superior a 45 graus.
. Nas restingas que fixam dunas ou estabilizam mangues.
. Nas bordas de tabuleiros ou chapadas.
. Em altitudes superiores a 1800 m , qualquer que seja a vegetaçao.
Qual é a função?
Preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a fauna e a flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaçoes humanas.
Como ajudar?
A vegetaçao nessas áreas nao pode ser retirada ou alterada, salvo quando for de interesse público ou social.
Reserva Florestal Legal
É a cobertura florestal, obrigatória, localizada no interior de uma propriedade rural em, no mínimo, 20% de sua área. Desde que a reserva legal nao seja explorada economicamente podem entrar, nos 20%, as Áreas de Preservaçao Permanente que, eventualmente, existam dentro da propriedade.
As áreas onde o percentual de reserva legal seja inferior a 20% , devem ser recompostas em, pelo menos, 10% a cada tres anos.
No caso de pequenas propriedades agrícolas (com menos de 30 hectares), o plantio de árvores frutíferas, ornamentais ou destinadas a indústria pode ser computado na constituiçao ou manutençao da reserva legal.
Qual é a função?
Existir uma Reserva Florestal Legal dentro das propriedades auxilia o uso sustentável dos recursos naturais; a reabilitaçao de processos ecológicos; a preservaçao e proteçao da fauna e flora nativas.
Uma Reserva Florestal Legal pode ser utilizada para fins comerciais?
Sim, desde que esteja de acordo com um regime de manejo florestal sustentável, e sob os princípios e critérios técnicos e científicos de um órgao oficial competente como o DEPRN - Departamento Estadual de Proteçao de Recursos Naturais ou o IBAMA.
Orientação Oficial
Alguns órgaos oficiais do Estado de Sao Paulo, como a CINP - Coordenadoria de Informaçoes Técnicas, Documentaçao e Pesquisa Ambiental, tem constatado a baixa diversidade vegetal de espécies nativas nas áreas de reflorestamento nas quais tem sido utilizadas menos de 33 espécies arbóreas, o que é agravado ainda mais quando se verifica que sao plantadas praticamente as mesmas em todo o Estado. Mais da metade tem ciclo de vida curta (15-20 anos), o que poderá levar os reflorestamentos ao declínio em curto espaço de tempo. A perda de diversidade biológica traz conseqüencias irreversíveis como a reduçao de recursos genéticos úteis ao desenvolvimento sustentável na forma de madeira, frutos, produtos de interesse alimentar, industrial e farmaceutico e de plantas ornamentais. A partir dessa constataçao, e com base no "Projeto de Produçao de Mudas de Plantas Nativas-Espécies Arbóreas para Recomposiçao Vegetal, de interesse para a economia estadual" aprovado pelo Decreto 46.113 de 21/09/01, o DEPRN de Sao Paulo estabeleceu critérios técnicos para a escolha e combinaçao das espécies visando um reflorestamento heterogeneo para as áreas degradadas. Em especial, as matas ciliares.
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